Bolsa de pesquisa + Bolsa de qualquer modalidade

As bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica não podem ser acumuladas com outras modalidades de bolsas, como por exemplo: apoio técnico, extensão e monitoria, por força do previsto na Resolução Normativa 017/2006 do CNPq e na RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 004/2022-CONSEPE-CONSAD, de 17 de maio de 2022, que Institui o Programa de Assistência Estudantil - PAE da Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN.

Contudo, é permitido acúmulo com os auxílios previstos pela RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 004/2022-CONSEPE-CONSAD, de 17 de maio de 2022, que Institui o Programa de Assistência Estudantil - PAE da Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN, como auxílio moradia, transporte, alimentação, entre outros, e qualquer outro tipo de ajuda financeira proveniente de órgãos públicos ou privados.

Bolsa de pesquisa + Vínculo empregatício

Os bolsistas de iniciação científica ou tecnológica deverão dedicar-se integralmente às atividades universitárias e de pesquisa, não sendo permitido adquirir vínculo empregatício. A aquisição de vínculo empregatício implicará no cancelamento da bolsa de pesquisa.

Bolsa de pesquisa + Estágio obrigatório ou não-obrigatório

O estágio, desde que observados os requisitos dispostos no art. 3º da Lei nº 11.788/2008, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. Nesse sentido, poderá ser concedido bolsa a aluno que esteja em estágio obrigatório ou não-obrigatório.

Adicionalmente, a Pró-Reitoria recomenda que o discente solicite uma declaração conjunta do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, atestando que a acumulação das atividades não afetará a sua dedicação às atividades acadêmicas. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder para eventuais comprovações. O mesmo entendimento poderá ser aplicado no caso inverso, quando o aluno que já possui a bolsa obtém um estágio.